- O investimento anjo alcançou a marca de R$ 1,067 bilhão investidos em 2019, um aumento de 9% em relação a 2018
- O volume de investimento no Brasil é apenas 0,85% do que é investido em startups nos Estados Unidos que somam aproximadamente U$ 23,9 bilhões anualmente
- Dados fazem parte da série histórica da pesquisa realizada pela Anjos do Brasil.
- Expectativa dos investimentos para 2020 é de recuo com relação a 2019 se não houver equiparação no tratamento tributário.
A pesquisa também levantou a perspectiva dos investidores para 2020 após o início da pandemia e os resultados indicam uma queda de pelo menos 10% em relação a 2019 se não houver nenhuma ação para reverter a mesma. Quando consideramos que, antes da pandemia a projeção era de 2020 apresentar um crescimento percentual no volume investido maior que o ocorrido no ano anterior, estima-se uma perda relativa acima de 20%.
Cassio Spina, presidente e fundador da Anjos do Brasil comenta: "Apesar dos bons resultados de 2019, infelizmente a perspectiva para 2020 é bastante negativa, em especial considerando que, enquanto diversos investimentos são incentivados, o em startups é duplamente tributado. Além do imposto sobre os ganhos de capital, as eventuais perdas não podem ser deduzidas. Percebemos que é urgente o estabelecimento da equiparação de tratamento tributário e a criação de mecanismos de incentivo, como por exemplo os existentes no Reino Unido, Itália e Espanha, países nos quais, além de isenção, se permite a compensação de até 50% do valor investido em startups nos impostos devidos."
Conforme explica o executivo, hoje, o volume de investimento no Brasil é apenas 0,85% do que é investido em startups nos Estados Unidos, que somam aproximadamente 23,9 bilhões de dólares anualmente. Apesar da evolução que tivemos na última década no volume de investimento anjo, ainda estamos muito aquém do que nosso potencial. Considerando a relação do PIB dos países é de cerca de 10x, o investimento anjo no Brasil deveria ser de pelo menos R$ 12 bilhões. Para que o Brasil atinja todo seu potencial é necessária a criação de políticas públicas de fomento ao investimento em startups com ocorre nos países com ecossistemas mais dinâmicos.
Corroborando a necessidade de promoção do investimento anjo, reproduzimos a tradução das conclusões contidas na página 94 do estudo de julho de 2020, Sharing good practices on Innovation: understanding selected European startups ecosystems to foster innovative entrepreneurship in Brazil” – Dialogues EU-Brazil, elaborado em parceria pelo governo brasileiro e a comunidade Europeia,
“COMPARTILHANDO BOAS PRÁTICAS EM INOVAÇÃO Além disso, na Itália existe uma política para promover o ecossistema empreendedor com duas linhas de ação bem definidas, por um lado, suporte para startups em cada uma das fases e, por outro lado, mais apoio aos chamados projetos inovadores PME, sendo essas definições incluídas no ISA, oferecendo: a. Incentivos fiscais para investidores em sementes e em estágio inicial: os indivíduos podem deduzir imposto de renda 30% dos investimentos em ações em startups de até € 1 milhão; b. Empresas limitadas podem deduzir de sua base tributária 30% dos investimentos até 1,8 milhões de euros; c. Financiamento da dívida: acesso facilitado a fundos públicos para as PME (aproximadamente 1 € bilhões de empréstimos já concedidos em 5 anos; d. Produtos subsidiados de financiamento público. As leis de incentivo podem ser um fator poderoso para impulsionar a inovação em um país. Em uma pesquisa recente, 70,49% dos empresários entrevistados relataram que a criação de leis de incentivo que tragam benefícios fiscais para startups e empresas com inovações soluções seria a iniciativa que mais contribuiria para o empreendedorismo inovador no Brasil. Portanto, a adoção de medidas semelhantes às contidas no ISA seria efetivamente benéfico para o desenvolvimento do ecossistema brasileiro e tem potencial para gerar grande impacto, sendo essa medida algo já altamente esperada pelos empreendedores, pois reduz significativamente os custos e riscos envolvido nos negócios.” O investimento em startups é de alto risco e precisa, no mínimo, ter tributação equiparada a de outros investimentos de menos risco. No último dia 5 de junho, o governo federal publicou o Decreto 10.387/20, estendendo os benefícios fiscais previstos na Lei 12.431/11 aos projetos de infraestrutura com impactos socioambientais positivos, concedendo isenção fiscal para investimentos nestes setores através de emissão de debentures, entretanto, este incentivo não abarca investimento em startups, que são tão importantes quanto estes outros setores na recuperação econômica, pela inovação que geram." |